CAC e Tiro Desportivo

Caça no Brasil: o que é permitido para quem tem CAC (e o que não é)

No Brasil só é permitida a caça de controle do javali, espécie exótica invasora. Entenda as regras da Polícia Federal e do Ibama para participar.

Caça esportiva é proibida no Brasil. A única atividade de abate de fauna silvestre autorizada hoje é o controle de javali, espécie exótica invasora — e mesmo essa exige duas autorizações separadas: uma do Ibama para a ação de manejo, outra da Polícia Federal para portar e usar a arma de fogo.

Quem chega ao tema achando que “tirar o CAC” já dá acesso a caçar qualquer bicho em qualquer lugar erra num ponto central: a legislação brasileira trata caça e posse de arma como sistemas distintos, com órgãos, formulários e exigências próprias. Entender essa separação evita frustração e, mais importante, evita cometer um crime ambiental sem perceber.

Não. Diferente de países como Estados Unidos ou Portugal, o Brasil não tem uma temporada de caça recreativa para cervos, aves ou outras espécies nativas. A Lei de Proteção à Fauna (Lei nº 5.197/1967) proíbe a caça profissional e amadora de animais silvestres como regra geral, e essa proibição segue valendo.

A única porta aberta é a de manejo e controle de espécies exóticas invasoras — hoje, na prática, isso significa o javali (Sus scrofa). Não é uma “temporada de caça” no sentido esportivo: é uma autorização pontual para conter uma praga que causa prejuízo ambiental e agrícola comprovado.

O que é o controle de javali e por que ele é a exceção?

O javali foi introduzido no Brasil no início do século 20 e, sem predador natural, se multiplicou a ponto de a Associação Brasileira de Caçadores estimar a população atual em milhões de animais espalhados pelo país. Ele compete com a fauna nativa, transmite risco sanitário à suinocultura, destrói lavouras e acelera erosão em áreas agrícolas.

Por isso o Ibama trata o abate do javali como manejo ambiental, não como caça esportiva — e é essa diferença jurídica que permite a atividade mesmo com a caça recreativa proibida por lei. O controle é feito por meio do Simaf (Sistema de Informação de Manejo de Fauna), plataforma onde o interessado solicita autorização para atuar numa propriedade específica.

Preciso ser CAC para participar do controle de javali?

Para usar arma de fogo na atividade, sim — você precisa do Registro de Colecionador, Atirador e Caçador (CR) na categoria caçador, emitido pela Polícia Federal. Desde 1º de julho de 2025, é a PF (e não mais o Exército) quem controla registro, autorização de compra e fiscalização de CACs, incluindo essa categoria.

Os requisitos para o CR de caçador incluem, entre outros: idade mínima de 25 anos, certidões negativas criminais (federal, estadual, militar e eleitoral) dos últimos 5 anos, comprovação de residência fixa, avaliação psicológica com profissional credenciado pela PF, e teste de capacidade técnica com instrutor credenciado — prova teórica de legislação e segurança mais parte prática de tiro. Diferente das outras categorias de CAC, o caçador também precisa comprovar filiação ativa a um clube de tiro reconhecido. O caminho completo de entrada na atividade está no guia de como tirar o CAC.

Como funciona a autorização do Ibama pelo Simaf?

Ter o CR de caçador resolve a parte da arma — mas não autoriza, sozinho, a entrar numa propriedade e abater um javali. Essa segunda camada é do Ibama, e funciona assim:

  1. Cadastro Ambiental Rural (CAR) — a propriedade onde a ação vai ocorrer precisa estar cadastrada no CAR antes de qualquer pedido.
  2. Autorização do proprietário — é obrigatório anexar ao pedido uma declaração assinada por quem é dono da terra, permitindo a entrada dos controladores.
  3. Certificado de Regularidade no Cadastro Técnico Federal do Ibama — exigido de quem vai atuar no manejo.
  4. Formulário no Simaf — preenchido on-line, informando local, espécie-alvo e método que será usado.

Só depois dessa análise o Ibama emite a autorização específica para aquele local e período. Não existe uma “licença geral” que valha para qualquer propriedade do país — cada área precisa do seu próprio processo.

Quais documentos preciso levar durante a atividade de controle?

Na hora da ação, é preciso portar quatro documentos, sempre em conjunto: documento de identidade com foto, a autorização do Ibama para controle de espécies exóticas invasoras, o certificado de regularidade no Cadastro Técnico Federal e a declaração de permissão de acesso à propriedade assinada pelo proprietário. Faltar qualquer um deles equivale, na prática, a estar sem autorização — e isso muda completamente a sua situação numa fiscalização, algo já detalhado no guia de abordagem policial sendo CAC.

O que acontece se eu caçar sem autorização?

Caçar fora dessas regras — seja abater uma espécie não autorizada, seja atuar sem a documentação do Ibama em dia — é crime ambiental, tipificado na Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998), com multa e possibilidade de detenção. Se a arma usada também estiver fora das condições do seu registro (por exemplo, um CAC de categoria atirador usando a arma para abater fauna), o problema se soma a uma possível infração do Estatuto do Desarmamento — tema aprofundado em crimes do Estatuto do Desarmamento.

Vale reforçar: as duas irregularidades são independentes. É possível estar com a documentação de arma perfeitamente em dia junto à PF e mesmo assim cometer crime ambiental por atuar sem a autorização do Ibama — e vice-versa.

Outras espécies, além do javali, podem ser controladas?

Hoje, na prática, o javali é a espécie para a qual existe um fluxo de autorização consolidado e ativo no Ibama. Pedidos de manejo de outras espécies exóticas invasoras podem, em tese, seguir lógica semelhante, mas cada caso depende de avaliação técnica específica do órgão ambiental — não existe uma lista fixa de “espécies liberadas” além do javali. Antes de presumir que alguma outra espécie está autorizada, confirme diretamente no Ibama.

Essa é também uma área que muda por norma infralegal com alguma frequência — o mesmo padrão já visto na regulamentação de armas, como mostra o guia de decretos de armas: o que mudou. Trate os detalhes deste artigo como o mapa da lógica do sistema, e confirme os números e listas vigentes nas fontes oficiais antes de qualquer ação.

A caça de javali entra nos limites de munição e armas do CAC?

Sim — a arma e a munição usadas no controle de javali contam dentro do regime geral de aquisição e posse do CAC caçador, com as mesmas regras de quantidade e classificação (uso permitido x uso restrito) que valem para as demais categorias. O guia de quais armas um CAC pode ter explica essa lógica em detalhe, e o acervo do CAC: como gerenciar cobre a manutenção do registro em dia — inclusive das armas usadas nessa atividade.

Perguntas frequentes

Caça esportiva é permitida no Brasil?
Não. A Lei de Proteção à Fauna proíbe a caça amadora e profissional de animais silvestres como regra geral. A única exceção em vigor é o controle de espécies exóticas invasoras, hoje limitado, na prática, ao javali.
O que é o controle de javali?
É uma atividade de manejo ambiental, não de caça esportiva, autorizada pelo Ibama para conter a população do javali (Sus scrofa), espécie exótica invasora que causa prejuízo ambiental e agrícola no Brasil.
Preciso ser CAC para participar do controle de javali?
Para usar arma de fogo na atividade, sim — é preciso ter o Registro de Colecionador, Atirador e Caçador (CR) na categoria caçador, emitido pela Polícia Federal.
Quais os requisitos do CR de caçador?
Idade mínima de 25 anos, certidões negativas criminais dos últimos 5 anos, avaliação psicológica credenciada pela PF, teste de capacidade técnica (teoria e prática de tiro) e comprovação de filiação ativa a um clube de tiro reconhecido.
Como peço autorização ao Ibama para controlar javali?
Pelo Simaf (Sistema de Informação de Manejo de Fauna), anexando o CAR da propriedade, a autorização assinada do proprietário e o Certificado de Regularidade no Cadastro Técnico Federal do Ibama.
Quais documentos preciso levar na hora da atividade?
Identidade com foto, a autorização do Ibama para controle de espécies exóticas invasoras, o certificado de regularidade no Cadastro Técnico Federal e a declaração de permissão de acesso à propriedade.
Posso controlar javali em qualquer propriedade?
Não. Cada propriedade precisa estar cadastrada no CAR e ter autorização específica do Ibama para aquele local. Não existe licença geral válida para qualquer área do país.
O que acontece se eu caçar sem autorização?
É crime ambiental pela Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998), com multa e possibilidade de detenção — independente de eventual irregularidade também na arma usada, que seria uma infração separada do Estatuto do Desarmamento.
Outras espécies além do javali podem ser controladas?
Em tese, sim, mediante avaliação técnica caso a caso do Ibama, mas não existe hoje uma lista fixa de espécies liberadas além do javali. Confirme diretamente no órgão antes de presumir autorização.
A munição usada no controle de javali conta no limite do CAC?
Sim. Arma e munição usadas na atividade seguem o regime geral de aquisição e posse da categoria caçador, com os mesmos limites de quantidade e classificação das demais categorias de CAC.

A regra prática deste artigo é simples: trate caça e posse de arma como dois processos separados, cada um com seu órgão, seu formulário e sua fiscalização. Quem tem o CR de caçador em dia mas ignora o Simaf comete crime ambiental; quem tem autorização do Ibama mas está irregular com a Polícia Federal comete infração do Estatuto do Desarmamento. Os dois lados precisam estar certos ao mesmo tempo.

Para o quadro geral da categoria, veja o guia completo de CAC, e para entender como escolher onde treinar e se filiar, o guia de clubes de tiro no Brasil — a filiação ativa é, como vimos, um dos requisitos do CR de caçador.


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