CAC e Tiro Desportivo
Renovação de CRAF 2026: o novo calendário da PF por mês de aniversário
A PF prorrogou os CRAFs que venciam em julho de 2026 com um calendário escalonado por mês de nascimento. Veja quando você deve renovar.
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Quero anunciar aquiA Polícia Federal prorrogou a renovação dos CRAFs que, por força da redução de validade do Decreto 11.615/2023, haviam sido unificados para vencer em 20 de julho de 2026, e criou em vez disso um calendário escalonado por mês de nascimento do proprietário, que vai de agosto de 2026 a agosto de 2027. Em vez de um vencimento único em julho, cada CAC agora tem uma data-limite própria conforme o mês em que nasceu — e, até essa data, o CRAF continua regular no Sinarm para todos os fins. Ao final deste guia, você vai saber exatamente em que data o seu CRAF precisa ser renovado, por que tantos certificados foram parar na mesma data e o que fazer para não cair em irregularidade.
O que mudou na renovação dos CRAFs?
O que mudou é que a Polícia Federal substituiu o vencimento único de 20 de julho de 2026 por um cronograma escalonado, distribuído ao longo de doze meses conforme o mês de nascimento de cada proprietário. A medida foi formalizada pela Instrução Normativa DG/PF nº 330/2026, publicada no Diário Oficial da União em 9 de abril de 2026, que alterou a IN DG/PF nº 311/2025 — a norma que disciplina as atividades de colecionamento, tiro desportivo e caça — e criou um regime de transição excepcional, com as datas fixadas no seu Anexo I. Ela resolve, na prática, um problema operacional grave que se aproximava.
O problema era o chamado “vencimento em massa” — e ele tem uma origem específica que vale entender, porque não é o que parece à primeira vista. Os CRAFs concedidos antes de 21 de julho de 2023 foram emitidos sob a regra antiga, com validade de 10 anos, e por isso tinham datas de vencimento originais espalhadas ao longo de vários anos futuros, não todas na mesma data. O que mudou foi o Decreto 11.615/2023, que reduziu a validade do CRAF de CAC para 3 anos. Na aplicação dessa mudança aos certificados já emitidos, prevaleceu o entendimento de que esse universo inteiro — mais de um milhão de registros — passaria a vencer de forma unificada em 20/21 de julho de 2026 (três anos após o decreto), independentemente da data de validade impressa originalmente no certificado. Foi essa unificação forçada, e não uma coincidência de datas originais, que criou o “vencimento em massa”: concentrar toda essa demanda numa única data sobrecarregaria o sistema (Sinarm) e os serviços da Polícia Federal, criando filas, instabilidade e o risco real de CACs ficarem irregulares por não conseguirem protocolar a tempo, mesmo querendo.
A solução foi diluir essa demanda no tempo, usando um critério simples e impessoal: o mês de aniversário do proprietário. Assim, em vez de todos correrem para a mesma data, cada CAC tem o seu próprio prazo, e a renovação se espalha de agosto de 2026 até agosto de 2027 — uma data única e inviável virou um calendário organizado, dando fôlego ao sistema e segurança a quem precisa renovar.
Quem é afetado por esse calendário?
O calendário escalonado da IN nº 330/2026 alcança um grupo específico: os CRAFs de colecionadores, atiradores desportivos e caçadores excepcionais (CACs) concedidos antes de 21 de julho de 2023 e com validade até 20 de julho de 2026. É esse o universo do “vencimento em massa” que a norma veio organizar. Se o seu CRAF se encaixa nessa descrição, é a sua data de aniversário que define o seu novo prazo.
É importante entender o recorte para não tirar conclusão errada. A regra trata da leva de certificados concedidos ou renovados antes de 21/07/2023 — que originalmente tinham validade de 10 anos e datas de vencimento bem diferentes entre si, antes de serem unificados em 20/07/2026 pela redução de prazo do Decreto 11.615/2023 — e não é uma mudança da validade de todo e qualquer CRAF do país. CRAFs concedidos depois de 21/07/2023, já sob a regra dos 3 anos, seguem o seu próprio vencimento individual, e não esse calendário. Por isso, o primeiro passo é conferir a data de concessão do seu CRAF (antes ou depois de 21/07/2023), não apenas a data de validade impressa.
Vale fixar também de quem é a competência hoje, porque é fonte recorrente de confusão. Desde 1º de julho de 2025, o controle das atividades de CAC é da Polícia Federal, e não mais do Exército — então toda essa renovação tramita pela PF, no Sinarm. Conteúdo antigo que ainda fala em renovar no Exército ou no SIGMA está desatualizado; a diferença entre os sistemas está explicada em SINARM x SIGMA. O calendário vale para os CRAFs de CAC afetados pela unificação de 20/07/2026, e tudo se resolve hoje com a Polícia Federal.
Qual é o calendário completo por mês de nascimento?
A data-limite para protocolar a renovação depende do mês de nascimento do proprietário, conforme a tabela oficial da Polícia Federal. Localize o seu mês de aniversário e anote o seu prazo:
| Mês de nascimento | Data-limite para protocolar a renovação |
|---|---|
| Agosto | 31 de agosto de 2026 |
| Setembro | 30 de setembro de 2026 |
| Outubro | 3 de novembro de 2026 |
| Novembro | 30 de novembro de 2026 |
| Dezembro | 4 de janeiro de 2027 |
| Janeiro | 1º de fevereiro de 2027 |
| Fevereiro | 1º de março de 2027 |
| Março | 31 de março de 2027 |
| Abril | 30 de abril de 2027 |
| Maio | 31 de maio de 2027 |
| Junho | 30 de junho de 2027 |
| Julho | 2 de agosto de 2027 |
Repare na lógica do calendário: ele começa por quem nasceu em agosto (primeira data-limite, ainda em 2026) e segue mês a mês, terminando em quem nasceu em julho (último prazo, em agosto de 2027). Algumas datas-limite caem em dia útil seguinte a um fim de semana ou feriado (por isso “3 de novembro” em vez de 31 de outubro, e “4 de janeiro” em vez de 31 de dezembro), o que é normal — vale sempre conferir a data exata do seu mês.
Uma observação prática: o que importa é o mês de nascimento para definir a data-limite. Independentemente do dia em que você faz aniversário dentro do mês, o prazo de protocolo é o da linha correspondente ao seu mês — ache o seu mês na tabela, e essa é a data até a qual você precisa ter protocolado o pedido de renovação.
Meu CRAF continua válido enquanto eu espero a minha data?
Sim — e esse é o ponto que mais tranquiliza. Segundo a Polícia Federal, os CRAFs abrangidos permanecem regulares no Sinarm para todos os fins de direito até a respectiva data-limite de renovação, assegurando a posse regular do armamento enquanto o proprietário aguarda o seu prazo. Ou seja, mesmo que o seu certificado mostre validade “20/07/2026”, se você está nesse universo e a sua data-limite é, por exemplo, em 2027, a sua situação se mantém regular até lá.
Isso significa que você não fica irregular só porque a data impressa de 20 de julho de 2026 passou — a prorrogação por calendário é justamente o que sustenta a regularidade até o seu prazo individual. A posse do armamento continua amparada, e você não precisa correr para protocolar antes do “seu mês” por medo de irregularidade. O sistema foi desenhado para que cada um tenha o seu tempo, sem buraco de legalidade no meio do caminho.
O que não vale é deixar passar a sua data-limite. A garantia de regularidade dura até o prazo do seu mês de nascimento; protocolar depois dele é que abre o risco de irregularidade. Por isso, a leitura correta é: você está seguro até a sua data, mas precisa ter protocolado a renovação até ela — a tranquilidade é real, mas tem prazo.
Quando e como você deve renovar, na prática
A regra de ouro é protocolar a renovação antes da sua data-limite, idealmente com folga. Vale entender bem o que essa data significa: a data do Anexo I é o último dia para protocolar o pedido no sistema da Polícia Federal — não é uma data de vencimento da qual você ainda desconta prazo, e também não é a data em que o processo precisa estar decidido. Quem nasceu em agosto, por exemplo, tem até 31 de agosto de 2026 para dar entrada.
Isso convive com a regra geral do art. 69 da IN nº 311/2025, segundo a qual o titular inicia o procedimento de renovação até trinta dias antes da expiração da validade do certificado. Essa contagem de trinta dias se refere ao vencimento do CRAF, e é o que rege quem está fora do regime de transição, com validade individual impressa. Para quem entrou no calendário escalonado, o que baliza o protocolo é a data do seu mês.
Embora você esteja regular até o prazo do seu mês, deixar para o último dia é arriscado: qualquer pendência de documento, agendamento de laudo ou instabilidade do sistema pode fazer você perder o prazo. Tratar a sua data como um “fim de jogo” com semanas de antecedência é a postura segura.
O caminho prático envolve, em linhas gerais, reunir a documentação exigida, manter em dia o que a renovação requer (como a aptidão psicológica, conforme a regra vigente) e protocolar o pedido pelo sistema da Polícia Federal dentro do prazo do seu mês. Como os requisitos específicos e telas do sistema podem mudar, confirme o passo a passo atual nos canais oficiais da PF. O processo de renovação em si — o que ele cobra e por que existe — está detalhado no guia geral de renovação do registro de arma.
Vale um alerta de calendário: a partir de 1º de julho de 2026, a Polícia Federal começa a migrar o processamento desses pedidos para o Portal PF, o sistema que substitui o SINARM-CAC e o Regula-CAC. O calendário de datas-limite por mês de nascimento não muda, mas o canal de protocolo pode mudar durante a transição — confira em Portal PF: o que muda no novo sistema da Polícia Federal para CACs antes de protocolar a sua renovação.
Vale lembrar que a renovação do CRAF é só uma parte das obrigações de quem é CAC: manter a habitualidade, a condição de CAC e o acervo em dia compõem o conjunto, tratado em como se manter CAC e no guia completo do CAC. Ache a sua data, comece o processo com antecedência, reúna o que a norma exige e protocole na PF antes do prazo do seu mês — sem deixar para a última hora.
Erros comuns sobre a renovação de 2026
O erro número um é achar que ficou irregular em 20 de julho de 2026. Quem não conhece a IN nº 330/2026 vê a data de validade do certificado passar e entra em pânico — ou pior, deixa de usar/transportar a arma achando estar ilegal. Na verdade, o CRAF abrangido segue regular no Sinarm até a data-limite do seu mês de nascimento. A correção é localizar o seu prazo na tabela e entender que a regularidade está assegurada até lá.
O segundo erro é o oposto: relaxar e perder a própria data-limite. A prorrogação dá fôlego, não isenção. Quem confunde “estou regular até a minha data” com “não preciso me preocupar” corre o risco de deixar o prazo do seu mês passar e aí, sim, cair em irregularidade. A correção é anotar a sua data-limite e tratá-la como compromisso, protocolando com antecedência.
O terceiro erro é seguir informação desatualizada sobre o órgão e o calendário. Há muito conteúdo antigo mandando renovar no Exército, ou repetindo a data única de julho de 2026 como se a prorrogação não existisse. Desde 1º de julho de 2025 a competência é da Polícia Federal, e o calendário escalonado é a regra atual. A correção é confirmar sempre na fonte oficial da PF. No fim, os três erros — achar que ficou irregular em julho, relaxar e perder a sua data, e confiar em informação velha — são evitáveis conhecendo a regra certa.
Perguntas frequentes
- A PF prorrogou a renovação dos CRAFs que venciam em julho de 2026?
- Sim. Pela Instrução Normativa DG/PF nº 330/2026, a Polícia Federal substituiu o vencimento único de 20 de julho de 2026 por um calendário escalonado conforme o mês de nascimento do proprietário, distribuído de agosto de 2026 a agosto de 2027.
- Quando eu devo renovar o meu CRAF?
- Depende do seu mês de nascimento. Por exemplo: nascidos em agosto têm até 31/08/2026; em dezembro, até 04/01/2027; em julho, até 02/08/2027. Localize o seu mês na tabela oficial e protocole a renovação até a data-limite correspondente, de preferência com antecedência.
- Quais CRAFs são afetados por esse calendário?
- Os CRAFs de colecionadores, atiradores desportivos e caçadores excepcionais (CACs) concedidos antes de 21 de julho de 2023, que tinham originalmente validade de 10 anos e foram unificados para vencer em 20 de julho de 2026 pela redução de prazo do Decreto 11.615/2023. CRAFs concedidos depois, já sob a regra dos 3 anos, seguem o seu próprio vencimento individual.
- Meu CRAF fica irregular depois de 20 de julho de 2026?
- Não, se ele está nesse universo. Os CRAFs abrangidos permanecem regulares no Sinarm para todos os fins de direito até a data-limite do seu mês de nascimento. A irregularidade só surge se você deixar passar a sua data-limite sem ter protocolado a renovação.
- O que importa é o dia ou o mês do meu aniversário?
- O mês. A data-limite é definida pelo mês de nascimento, conforme a tabela. Não importa o dia exato dentro do mês: o prazo de protocolo é o da linha correspondente ao seu mês de aniversário.
- Renovo o CRAF no Exército ou na Polícia Federal?
- Na Polícia Federal. Desde 1º de julho de 2025, o controle das atividades de CAC é da PF, e a renovação tramita pelo Sinarm. Conteúdo que ainda manda renovar no Exército ou no SIGMA está desatualizado.
- A data do meu mês é o dia de protocolar ou o dia em que tudo precisa estar aprovado?
- É o último dia para protocolar o pedido no sistema da Polícia Federal. O tempo de análise corre por conta do órgão — o que a norma cobra de você é dar entrada dentro do prazo. Guarde o comprovante de protocolo.
- Posso protocolar a renovação antes da minha data-limite?
- Sim, e é recomendável. A data da tabela é o prazo final, não a data marcada. Começar o processo com semanas de folga ajuda a absorver pendências de documentação e a fila de agendamento dos laudos, e evita perder o prazo por imprevisto.
- O que preciso para renovar o CRAF?
- Em geral, manter em dia a documentação e os requisitos que a norma vigente exigir (como a aptidão psicológica) e protocolar pelo sistema da Polícia Federal. Como os detalhes podem mudar, confirme o passo a passo atual na PF e veja o guia geral de renovação do registro de arma.
Conclusão
A renovação de CRAF em 2026 deixou de ser uma corrida contra uma data única e virou um calendário organizado por mês de nascimento: a Polícia Federal, pela IN nº 330/2026, prorrogou o vencimento unificado de 20 de julho de 2026 — criado pela redução da validade do CRAF de 10 para 3 anos (Decreto 11.615/2023) — e distribuiu os prazos de agosto de 2026 a agosto de 2027. Até a data-limite do seu mês, o CRAF abrangido continua regular no Sinarm — a tranquilidade é real, mas tem prazo, e perder a sua data é o que gera irregularidade.
O passo prático é simples: localize o seu mês de nascimento na tabela, anote a sua data-limite e protocole a renovação antes dela, com antecedência, pelos canais da Polícia Federal. Para aprofundar, veja o guia geral de renovação do registro de arma, como se manter CAC, o guia completo do CAC, a diferença entre SINARM x SIGMA e o novo Portal PF que passa a processar esses pedidos a partir de julho de 2026. Para o passo a passo de protocolo, confira como protocolar processo na PF. E confirme sempre a sua data e o procedimento na fonte oficial antes de agir.
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