Legislação e Direito

Renovação do registro de arma: prazos, como renovar e o que muda

Como funciona a renovação do registro de arma de fogo: a validade do CRAF, quando e como renovar na Polícia Federal e o que acontece se o registro vencer.

A renovação do registro de arma é o ato de revalidar, antes do vencimento, o Certificado de Registro de Arma de Fogo (CRAF) junto à Polícia Federal. Para o cidadão que tem a arma para defesa do lar, o CRAF vale cinco anos; se o prazo correr sem renovação, o Decreto 11.615/2023 prevê que o proprietário seja notificado e tenha 60 dias para entregar, transferir ou renovar a arma, sob pena de cassação do registro e apreensão. Ao final deste guia, você vai entender por que o registro vence, qual é o prazo, como renovar e o que a norma diz que acontece se ele vencer.

Conteúdo informativo e educativo, não é assessoria jurídica. Os dispositivos citados foram conferidos nas fontes oficiais listadas no fim do artigo em 30/09/2026. Prazos, exigências e taxas mudam por norma: confirme o procedimento vigente na Polícia Federal e, diante de um registro vencido, consulte um advogado.

O registro de arma tem validade?

Sim. O registro de arma de fogo não é permanente: o art. 5º da Lei 10.826/2003 diz que o Certificado de Registro autoriza manter a arma exclusivamente na residência ou no local de trabalho, e o seu §2º determina que os requisitos de idoneidade, ocupação e residência, e capacidade técnica e psicológica sejam comprovados periodicamente, em período não inferior a três anos, para a renovação do certificado. O documento que materializa o registro, o CRAF, traz a data de validade, e é ela que você precisa acompanhar.

O prazo específico está no art. 24 do Decreto 11.615/2023: o CRAF concedido para fins de posse de arma de fogo vale cinco anos; o concedido a colecionador, atirador desportivo ou caçador excepcional vale três anos. A página do serviço de renovação da Polícia Federal, no portal gov.br, confirma a validade de cinco anos para o cidadão. Há ainda regras de transição para registros anteriores ao decreto (art. 80), por isso a data que vale para você é a que consta no seu CRAF.

A lógica da validade é de controle: ao exigir renovação, o Estado reavalia periodicamente se o proprietário continua cumprindo os requisitos. Não é mera burocracia, é o mecanismo que mantém o registro como uma fotografia atual da situação. Por isso a renovação reexamina condições que você já comprovou ao tirar o registro, como detalhado em como tirar o registro de arma.

Quando e como renovar o registro de arma?

A regra é renovar antes de vencer: o art. 25 do decreto manda o titular do CRAF iniciar o procedimento “antes da expiração do prazo”. A página da PF não fixa um número de dias de antecedência, então a prudência é começar com folga, para absorver o tempo de análise e de agendamento de laudos. O art. 25, §1º, exige na renovação o cumprimento dos requisitos dos incisos III a VII do art. 15 do decreto, e a página do serviço da PF os traduz em documentos para a pessoa física:

  • Certidões negativas de antecedentes criminais das Justiças Federal, Estadual, Militar e Eleitoral;
  • Comprovante de ocupação lícita e de residência certa;
  • Comprovação de capacidade técnica e de aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo;
  • Taxa de renovação, paga por guia de recolhimento (GRU).

O processo tem três etapas segundo o serviço: preencher o requerimento eletrônico, apresentar a documentação por envio eletrônico e acompanhar o andamento. Duas regras merecem registro: o §3º do art. 25 proíbe a renovação do CRAF de armas adulteradas, sem numeração ou com numeração raspada; e o §2º diz que não iniciar a renovação no prazo “poderá acarretar a cassação do CRAF”.

Taxa e prazo — dados consultados em 30/09/2026. Fonte: serviço “Renovar Registro de Arma de Fogo”, no portal gov.br. Na data da consulta, a página informava taxa de R$ 88,00 para pessoa física e prazo médio de 30 dias corridos a partir da apresentação da documentação. Valores e prazos podem ser reajustados ou alterados, e o canal de atendimento da PF também muda (veja renovação de CRAF pelo Portal PF), então confira no link acima se continuam iguais. Os custos do laudo psicológico e do teste de tiro são à parte; o passo a passo dos documentos está em documentos para renovar o CRAF.

O que acontece se o registro de arma vencer?

O art. 26 do Decreto 11.615/2023 descreve o roteiro. Se o CRAF não for renovado antes de vencer, o proprietário será notificado por meio eletrônico para, em sessenta dias:

  1. entregar a arma à Polícia Federal, mediante indenização, nos termos de regulamentação própria e respeitadas as disponibilidades orçamentárias;
  2. transferi-la para terceiro, observados os requisitos legais; ou
  3. renovar o registro.

Se o proprietário não fizer nada após a notificação, o §1º prevê a instauração de procedimento de cassação do CRAF, com a apreensão imediata das armas, acessórios e munições, “sob pena de incorrer nos crimes previstos nos art. 12 e art. 14 da Lei nº 10.826, de 2003, conforme o caso”. O art. 12 é o da posse irregular de arma de uso permitido, com pena de detenção de 1 a 3 anos e multa; o art. 14 tem pena de reclusão de 2 a 4 anos e multa. Enquanto durar a irregularidade, o §2º impede o proprietário de comprar novas armas ou munições e de obter ou renovar passaporte.

Em outras palavras, o vencimento não apaga a sua propriedade sozinho, mas abre uma contagem regressiva com consequências administrativas e penais. O caminho prudente, se você descobrir um registro vencido, é não sair com a arma, não tentar resolver de qualquer jeito e regularizar pela via oficial na Polícia Federal, com orientação jurídica. Um erro comum é achar que o problema se resolve sozinho: a notificação é eletrônica, então vale manter os dados de contato atualizados no sistema.

Vale lembrar que, mesmo com o registro em dia, a arma só está autorizada na lógica da posse: manter em casa ou no trabalho. Andar com a arma na rua sem porte ou transportá-la fora das condições são problemas distintos, tratados em posse x porte de arma e crimes do Estatuto do Desarmamento.

A renovação do CAC é diferente?

Sim, porque o CAC vive em um universo regulatório próprio. O CRAF do CAC vale três anos (art. 24, I, do decreto), e o CR, o certificado de registro do próprio CAC, é outro documento, com prazo e rotina próprios. A IN DG/PF nº 311/2025 condiciona a revalidação do CR à validade dos CRAFs do acervo (art. 22, §3º, I) e, para o atirador, à comprovação de habitualidade. Isso mostra que a renovação do CAC é um calendário de obrigações mais denso que o do cidadão comum.

Outra diferença é de órgão e sistema. O cidadão comum sempre renovou junto à Polícia Federal (universo SINARM). O CAC, historicamente, tinha a sua vida administrativa no SIGMA, sob o Exército, mas, desde 1º de julho de 2025, o registro das atividades de colecionamento, tiro desportivo e caça passou a ser disciplinado pela Polícia Federal (art. 86 da IN DG/PF nº 311/2025). Orientações antigas sobre “renovar no Exército” estão, portanto, desatualizadas. A distinção entre os sistemas está em SINARM x SIGMA.

Quem é ou pretende ser CAC deve ver os guias de como tirar o CAC e quais armas o CAC pode ter. E há um ponto atual e específico: a PF prorrogou os CRAFs de CAC que venceriam em julho de 2026 e criou um calendário escalonado por mês de nascimento, conforme a IN DG/PF nº 330/2026. Veja as datas em renovação de CRAF 2026, o guia completo da renovação de CRAF e o verificador de prazo do CRAF. A diferença entre o prazo do CR e o do CRAF está em validade do CR x validade do CRAF.

Quais erros mais aparecem na renovação do registro?

O erro número um é perder o prazo por não acompanhar a validade. Muita gente registra a arma e esquece que o documento vence, descobrindo a irregularidade tarde demais. A correção é simples e barata: anote a data de validade do CRAF, crie um lembrete com meses de antecedência e trate a renovação como um compromisso recorrente. Prevenir o vencimento é muito mais fácil que enfrentar o roteiro do art. 26.

O segundo erro é subestimar o que a renovação exige, achando que é só pagar uma taxa. O serviço da PF lista certidões, comprovantes e a aptidão psicológica e a capacidade técnica, o que leva tempo. Quem deixa para a última hora pode não conseguir agendar o laudo e o teste a tempo e acabar com o registro vencido mesmo tendo “começado” o processo. A correção é iniciar com folga.

O terceiro erro é agir por conta própria diante de um registro já vencido, seja ignorando a notificação, seja manuseando ou deslocando a arma como se nada tivesse mudado. Ignorar o prazo de 60 dias abre a cassação, a apreensão e a hipótese dos crimes dos arts. 12 e 14. A correção é buscar a via oficial de regularização junto à Polícia Federal e, pela seriedade do tema, considerar orientação jurídica. Os três erros são igualmente evitáveis com antecedência e método.

Perguntas frequentes

O registro de arma tem validade ou é permanente?
Tem validade. O CRAF concedido para posse vale cinco anos, e o de colecionador, atirador ou caçador vale três (art. 24 do Decreto 11.615/2023). A data consta no seu certificado e é ela que vale para o seu caso.
Por que preciso comprovar tudo de novo se já passei por isso para tirar o registro?
Porque a lógica da renovação é de controle contínuo. O art. 5º, §2º, da Lei 10.826/2003 exige que idoneidade, ocupação, residência, capacidade técnica e aptidão psicológica sejam comprovadas periodicamente, e o art. 25 do decreto exige o cumprimento desses requisitos na renovação.
Como renovar o registro de arma?
Junto à Polícia Federal, antes do vencimento, por pedido eletrônico: preenche-se o requerimento, envia-se a documentação (certidões, ocupação lícita e residência, capacidade técnica e aptidão psicológica) e acompanha-se o processo. Confira o serviço oficial no gov.br e o guia de documentos.
Preciso refazer o laudo psicológico para renovar?
A norma exige a comprovação de aptidão psicológica na renovação (art. 25, §1º, combinado com o art. 15, VII, do decreto), e a página do serviço da PF a lista entre os documentos da pessoa física. O laudo deve ser emitido por psicólogo credenciado pela Polícia Federal.
O que acontece se o registro de arma vencer?
O proprietário é notificado por meio eletrônico e tem 60 dias para entregar a arma à PF mediante indenização, transferi-la ou renovar o registro (art. 26 do decreto). Sem resposta, é instaurada a cassação do CRAF, com apreensão imediata das armas, sob pena dos crimes dos arts. 12 e 14 da Lei 10.826/2003.
Posso usar a arma com o registro vencido?
Não é o caminho seguro. Com o registro vencido, a arma está em situação irregular, e manusear, transportar ou portar nesse cenário pode agravar o problema. Regularize pela via oficial e, dada a possível repercussão penal, considere orientação jurídica antes de agir.
O registro vencido impede algo além de usar a arma?
Sim. Segundo o art. 26, §2º, do decreto, enquanto perdurar a irregularidade o proprietário não pode comprar novas armas ou munições e não pode obter ou renovar passaporte.
A renovação do CAC é igual à do cidadão comum?
Não. O CRAF do CAC vale três anos, o CR tem prazo próprio e a revalidação do CR exige CRAFs válidos e, para o atirador, habitualidade (art. 22 da IN DG/PF nº 311/2025). Desde 1º de julho de 2025, o registro do CAC é disciplinado pela Polícia Federal, não mais pelo Exército. Veja SINARM x SIGMA.
Quanto custa renovar o registro de arma?
Na consulta de 30/09/2026, o serviço oficial no portal gov.br informava taxa de R$ 88,00 para pessoa física e prazo médio de 30 dias corridos, fora os custos do laudo psicológico e do teste de capacidade técnica. Valores mudam: confira no link antes de pedir.

Conclusão

A renovação do registro de arma é uma obrigação contínua, não um detalhe: o CRAF de posse vale cinco anos, a data está no certificado, e deixar vencer abre o roteiro do art. 26 do Decreto 11.615/2023, com notificação, 60 dias para agir e, depois, cassação e apreensão. O caminho seguro é acompanhar o prazo, renovar com antecedência junto à Polícia Federal, reapresentando o que a norma exigir, e nunca improvisar diante de um registro vencido.

Como os prazos e as exigências mudam, confirme sempre os números atuais nas fontes oficiais. Para o contexto completo, veja como tirar o registro de arma, a diferença entre os sistemas em SINARM x SIGMA e o panorama geral na lei de armas no Brasil e, para entender por que as regras mudam, decretos de armas: o que mudou. Se o seu caso é especificamente o CRAF de CAC, veja o guia completo da renovação de CRAF e descubra o seu prazo exato com o verificador de prazo do CRAF.

Fontes oficiais consultadas

Consultadas em 30/09/2026. Normas e procedimentos mudam; em caso de divergência, vale o texto oficial vigente.


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