CAC e Tiro Desportivo

Meu CRAF segue o calendário de aniversário? Verifique em 3 campos

Guia passo a passo para descobrir se o seu CRAF segue o calendário da PF ou a validade impressa, com ferramenta que calcula a sua data-limite na hora.

Para saber se o seu CRAF segue o calendário por mês de aniversário, você precisa de apenas duas datas impressas no certificado: a de concessão e a de validade. Se ele foi concedido antes de 21 de julho de 2023 e ainda estava vigente em 20 de julho de 2026, o seu prazo é o do seu mês de nascimento. Fora dessas duas condições, vale a data de vencimento impressa — e o seu aniversário não muda nada.

Por que essa dúvida existe?

Porque a Polícia Federal criou uma exceção temporária sem apagar a regra geral, e as duas passaram a conviver. A regra geral, do Decreto nº 11.615/2023, é simples: o CRAF vale três anos a partir da concessão, e você renova antes de a validade impressa acabar. A exceção, da Instrução Normativa DG/PF nº 330/2026, criou um regime de transição para um grupo específico de certificados antigos, com data-limite definida pelo mês de nascimento do titular.

O problema é que a exceção alcança um grupo enorme — cerca de 1,5 milhão de certificados, pela estimativa da própria PF — e o critério que separa os dois grupos não está estampado no documento. Não existe carimbo dizendo “este CRAF entrou no calendário”. O que existe são duas datas impressas que, comparadas com duas datas de corte da norma, respondem à pergunta.

O resultado previsível é gente aplicando o prazo do vizinho. Quem está no regime comum e ouviu falar do calendário fica esperando o mês de aniversário e vê a validade impressa vencer no meio do caminho. Quem está no calendário e não sabe disso entra em pânico com uma data de julho de 2026 já vencida no papel, achando que está ilegal quando não está.

Onde estão as duas datas que importam

Pegue o CRAF — o físico ou o extrato do sistema — e localize dois campos:

  1. Data de concessão ou de expedição. É quando o certificado foi emitido. Se você já renovou aquela arma alguma vez, é a data da última revalidação que conta, não a do registro original. Um CRAF de 2019 revalidado em 2024 é, para efeito de regime, um certificado de 2024.
  2. Data de validade ou de vencimento. É a data-limite impressa no documento. Ela pode já ter passado — isso, por si só, não significa irregularidade.

Com esses dois valores e o seu mês de nascimento, a classificação é mecânica. É exatamente o que a ferramenta abaixo faz.

Ferramenta

Verificador de prazo do CRAF

Preencha os três campos com o que está impresso no seu CRAF e o resultado aparece na hora. Tudo roda no seu navegador — nada é enviado ou salvo.

É a data em que o certificado foi concedido ou revalidado pela última vez.

A data de vencimento que consta no próprio documento, mesmo que já tenha passado.

Só o mês importa; o dia do aniversário não muda o prazo.

Resultado informativo e educativo, baseado na Instrução Normativa DG/PF nº 330/2026 e no Decreto nº 11.615/2023. Não substitui consulta à Polícia Federal nem assessoria jurídica. Confirme a sua situação real no sistema oficial da PF antes de agir.

Como o verificador chega ao resultado

Vale entender a lógica, porque ela é o que você precisa saber caso queira conferir na mão ou explicar para alguém.

Primeiro teste — a data de concessão. A norma alcança apenas certificados concedidos antes de 21 de julho de 2023, dia em que o Decreto nº 11.615/2023 entrou em vigor. Se o seu CRAF é dessa data em diante, ele já nasceu com validade individual de três anos e a análise para aqui: o seu prazo é a data impressa.

Segundo teste — a vigência em 20 de julho de 2026. Entre os certificados antigos, o calendário alcança os que ainda estavam vigentes em 20 de julho de 2026, a data do vencimento unificado que a IN nº 330/2026 veio escalonar. Um CRAF antigo que já havia vencido antes disso, e não foi renovado, não é alcançado pela prorrogação — ele está irregular desde o próprio vencimento.

Terceiro passo — o mês de nascimento. Passando nos dois testes, a data-limite sai do Anexo I da IN nº 330/2026, pela linha do seu mês de aniversário. O dia não interfere: quem nasceu no dia 1º e quem nasceu no dia 30 do mesmo mês têm o mesmo prazo.

As três situações possíveis, e o que fazer em cada uma

Situação 1 — você está no calendário. A data impressa perdeu a função de prazo. O que vale é a data-limite do seu mês, entre 31 de agosto de 2026 e 2 de agosto de 2027, e até ela o certificado permanece regular no Sinarm para todos os fins. Isso significa que a arma continua com posse amparada, mesmo que o papel mostre “20/07/2026”. O que você precisa fazer é anotar a sua data e montar o processo de trás para frente, com folga.

Situação 2 — você está no regime comum. Vale a data impressa, e o pedido de revalidação deve ser iniciado até trinta dias antes dela, conforme a IN nº 311/2025. Não há prorrogação nem calendário: o prazo é o do seu documento, e ele não se move. A vantagem é que esse regime é previsível — você sabe a data desde o dia em que recebeu o certificado.

Situação 3 — o CRAF já venceu e não foi alcançado pela prorrogação. É a situação que pede cautela imediata. O registro está irregular, e isso não se resolve com o calendário de aniversário. Deixar o CRAF vencer não faz você perder a propriedade da arma, mas a coloca em situação irregular, com possível repercussão penal — o Decreto nº 11.615/2023, no art. 26, prevê a notificação do proprietário sobre entrega, transferência ou renovação do registro vencido. Antes de manusear, transportar ou levar a arma a qualquer lugar, procure a Polícia Federal e considere orientação jurídica.

Um exemplo de cada regime, com números

Vale ver a mecânica funcionando em casos concretos, porque é aí que a diferença entre “olhar a validade” e “olhar a concessão” fica evidente.

Caso A. CRAF concedido em 12 de março de 2021, com validade impressa até 12 de março de 2031 (dez anos, regra antiga). Titular nascido em outubro. Concessão anterior a 21/07/2023 e certificado vigente em 20/07/2026 — está no calendário. Data-limite: 3 de novembro de 2026. A validade de 2031 impressa no papel não vale mais.

Caso B. CRAF concedido em 9 de fevereiro de 2024, com validade até 9 de fevereiro de 2027. Titular nascido em outubro também. Concessão posterior ao decreto — fora do calendário. Prazo: 9 de fevereiro de 2027, com pedido iniciado até 10 de janeiro de 2027. Mesmo mês de aniversário do caso A, prazo completamente diferente.

Caso C. CRAF concedido em 2017, com validade impressa até 20 de maio de 2024, nunca renovado. Não estava vigente em 20/07/2026 — fora da prorrogação e irregular desde maio de 2024. Aqui não há data-limite futura a cumprir; há uma regularização a fazer.

O planejamento regressivo que evita a correria

Descobrir a data é metade do trabalho. A outra metade é não chegar nela com pendência — e aqui vale entender qual é o verdadeiro gargalo, porque quase ninguém acerta essa parte de primeira.

O que atrasa a renovação não são os documentos: são as agendas. Certidão você emite pela internet em minutos; comprovante de residência está na gaveta. Já o laudo de aptidão psicológica e o teste de capacidade técnica dependem de profissionais credenciados pela Polícia Federal, que são poucos e ficam concentrados nos centros maiores. Conseguir uma vaga leva de alguns dias a algumas semanas, dependendo da cidade — e, na prática, os dois raramente saem no mesmo dia: são duas datas separadas, com dois deslocamentos.

Você pode marcar direto com o psicólogo e com o instrutor, e não raro consegue uma data melhor assim. Vale, ainda assim, passar na secretaria do clube de tiro onde você é associado: nem todo clube faz o agendamento, mas quase todos sabem qual é a espera típica na região e por onde começar a procurar credenciado. Uma pergunta ao clube antes de sair ligando costuma economizar dias.

Com isso em mente, o roteiro contado para trás a partir do seu prazo:

  • 60 dias antes — vá atrás das duas agendas. Essa é a primeira providência, não a última.
  • 45 dias antes — faça a avaliação psicológica. O laudo vale um ano, então não adianta antecipar demais.
  • 35 dias antes — faça o teste de capacidade técnica, em data separada. Também vale um ano.
  • 28 dias antes — emita as certidões criminais, se já não tiver emitido antes.
  • 21 dias antes — protocole, e guarde o comprovante com número e data.

Dois avisos sobre essa lista. O primeiro é que ela é curta de propósito: sessenta dias bastam quando você começa pelas agendas, e esticar o cronograma para três ou quatro meses só aumenta o risco de o laudo psicológico vencer antes do protocolo.

O segundo é que a papelada não manda no calendário. Ocupação lícita, comprovantes de residência e conferência do cadastro na PF podem ser resolvidos a qualquer momento, inclusive antes de tudo — não têm fila e não competem com nada. As certidões criminais aparecem no roteiro para você não esquecer delas, mas a data é referência: emita quando quiser, junto com as avaliações ou antes. O único cuidado é conferir, na véspera do protocolo, se ainda estão válidas — elas valem de 30 a 90 dias conforme o tribunal, e reemitir leva minutos.

Uma observação sobre o prazo legal, porque ela costuma ser mal lida: o art. 69 da IN nº 311/2025 manda iniciar a revalidação até trinta dias antes da expiração da validade do certificado. Esse “até” fixa uma antecedência mínima, não máxima — protocolar com 60 ou 90 dias de antecedência está dentro da regra; com 20 dias é que não está. E, para quem está no calendário escalonado, a data do seu mês já é, ela própria, o último dia de protocolo: não se descontam mais trinta dias dela.

A lista completa do que reunir está em documentos para renovar o CRAF, e o detalhe das duas avaliações em psicotécnico e teste de tiro na renovação.

Erros comuns na hora de conferir

O mais frequente é olhar só a data de validade. Ela é a mais visível e a que todo mundo decora, mas sozinha não classifica nada — é a data de concessão que diz em que regime você está.

O segundo é usar a data do registro original quando já houve revalidação. Se a arma foi registrada em 2016 e o CRAF revalidado em 2024, o certificado vigente é o de 2024, e ele está fora do calendário. Quem se apega ao ano de 2016 conclui errado.

O terceiro é misturar o CRAF com o CR. São documentos diferentes, com prazos que se descolaram: pela IN DG/PF nº 322/2025, de 23 de dezembro de 2025, a PF reconheceu a validade decenal dos CRs emitidos ou revalidados até 21/07/2023, mas isso não alcançou os CRAFs. A separação está explicada em validade do CR x validade do CRAF.

O quarto é assumir o prazo do colega do clube. Duas pessoas com a mesma arma, o mesmo clube e o mesmo mês de aniversário podem ter prazos diferentes, porque compraram em anos diferentes. Cada certificado é analisado sozinho.

Perguntas frequentes

Tenho três armas com datas de concessão diferentes. Cada CRAF tem um regime?
Sim. A classificação é por certificado, não por pessoa. É perfeitamente possível ter uma arma no calendário de aniversário e outra na validade impressa — rode o verificador uma vez para cada CRAF.
Perdi o CRAF impresso. Como descubro as datas?
Consulte o extrato no sistema oficial da Polícia Federal com a sua conta gov.br, onde constam as informações do registro. O extrato do sistema é inclusive a fonte mais confiável, porque reflete eventuais revalidações que o papel antigo não mostra.
A ferramenta guarda ou envia os meus dados?
Não. O cálculo roda inteiramente no seu navegador, em JavaScript, sem enviar nada para servidor nenhum e sem salvar o que você digita. Fechou a página, não sobrou registro.
A data de validade do meu CRAF antigo diz 2029. Ela não vale mesmo?
Se o certificado é anterior a 21/07/2023 e estava vigente em 20/07/2026, não vale como prazo: o Decreto nº 11.615/2023 reduziu a validade para três anos e a IN nº 330/2026 substituiu o vencimento unificado pela data do seu mês de nascimento. A data impressa passou a ser informação histórica.
Se eu renovar agora, o próximo CRAF também segue o calendário?
Não. O calendário é um regime de transição, criado para escalonar o vencimento em massa. O certificado renovado sai com validade individual de três anos, e a partir daí você volta à regra comum da data impressa.
O que acontece se eu protocolar antes do prazo, mas a análise só terminar depois?
O que a norma cobra de você é iniciar o procedimento no prazo. O tempo de análise corre por conta do órgão. Mantenha o comprovante de protocolo e acompanhe o processo para não deixar exigência parada.
Fui alcançado pelo calendário, mas quero renovar antes do meu mês. Posso?
Pode, e é recomendável se você já tem a documentação pronta. A data da tabela é o teto do prazo, não uma data marcada — antecipar reduz o risco de esbarrar em fila de laudo ou instabilidade de sistema.
"Até 30 dias antes" quer dizer que eu não posso protocolar com mais antecedência?
Não. É antecedência mínima, como em "entregue até sexta": trinta dias antes é o momento mais tardio aceitável, não o mais cedo. Dar entrada com 60 ou 90 dias de folga está dentro da regra; com 20 dias é que não está.
Quem me ajuda a achar psicólogo e instrutor credenciados?
Você pode marcar direto com os profissionais, e às vezes consegue data melhor assim. A secretaria do clube onde você é associado é um bom ponto de partida: nem sempre ela faz o agendamento, mas costuma saber qual é a espera típica na região e por onde procurar. Conte com duas datas separadas — os dois dificilmente saem no mesmo dia.
Meu certificado foi emitido exatamente em 21 de julho de 2023. Entro no calendário?
Não. O critério da norma é ter sido concedido antes de 21/07/2023. Certificados dessa data em diante já seguem a regra dos três anos. Em caso de dúvida sobre a data exata registrada no sistema, confirme com a Polícia Federal.

Fechando o ciclo

O que separa quem renova tranquilo de quem renova em pânico não é conhecer a lei inteira — é ter olhado as duas datas certas no documento certo, no mês certo. Concessão antes de 21 de julho de 2023 e vigência em 20 de julho de 2026 colocam você no calendário por aniversário; qualquer outra combinação devolve você à validade impressa ou, no pior caso, a uma regularização pendente.

Rode o verificador para cada CRAF do seu acervo, anote as datas num lugar que você consulte, e trabalhe de trás para frente a partir delas. Para o panorama completo do processo, veja o guia completo da renovação de CRAF; para o detalhe do calendário e a tabela oficial, renovação de CRAF 2026; e para protocolar no sistema novo, renovar o CRAF no Portal PF. Confirme sempre a sua situação real nos canais oficiais da Polícia Federal antes de tomar qualquer decisão.


#craf#renovação de craf#calendário craf#polícia federal#cac#prazo