CAC e Tiro Desportivo
Renovação de CRAF: guia completo dos prazos, documentos e regras de 2026
Guia completo da renovação de CRAF: os dois regimes de prazo, o calendário por aniversário, documentos exigidos, laudos e o que fazer se o registro vencer.
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Quero anunciar aquiRenovar o CRAF é revalidar, junto à Polícia Federal, o Certificado de Registro de Arma de Fogo antes que ele perca a validade — e, a partir de agosto de 2026, essa renovação passou a correr em dois regimes diferentes ao mesmo tempo. Certificados concedidos antes de 21 de julho de 2023 e ainda vigentes em 20 de julho de 2026 seguem um calendário escalonado por mês de nascimento; todos os demais continuam presos à data de validade impressa no próprio documento. Descobrir em qual dos dois você está é o primeiro passo, e é ele que define tudo o que vem depois.
O que é o CRAF e por que ele precisa ser renovado?
O CRAF é o documento que comprova que aquela arma específica está registrada em nome de uma pessoa. Ele não se confunde com o CR, que é o certificado da pessoa como colecionador, atirador desportivo ou caçador. Um CAC com seis armas tem um CR e seis CRAFs, e cada um desses documentos tem vida própria, com prazo próprio e processo de renovação próprio.
A renovação existe porque o registro é uma fotografia com data. Ao exigir revalidação periódica, a Polícia Federal reconfirma que o proprietário continua idôneo, continua psicologicamente apto e continua tecnicamente capaz de manusear a arma — e mantém a base de dados nacional correspondendo à realidade. Não é carimbo: o processo de renovação reexamina boa parte do que foi exigido no registro inicial.
O prazo do CRAF é de três anos, conforme o Decreto nº 11.615/2023. Foi essa redução — os certificados antigos valiam dez anos — que produziu a bagunça de calendário que o setor vive agora, e que a Polícia Federal precisou organizar com uma norma específica em 2026.
Por que a renovação de 2026 virou um assunto à parte?
Porque a mudança de dez para três anos foi aplicada retroativamente ao acervo já registrado. Os CRAFs concedidos antes de 21 de julho de 2023 tinham datas de vencimento espalhadas por vários anos futuros, cada um conforme a sua emissão. Ao encurtar a validade, prevaleceu o entendimento de que todo esse universo passaria a vencer numa data única: 20 de julho de 2026, três anos depois do decreto, independentemente do que estivesse impresso no papel.
O resultado seria um gargalo de proporção inédita. Segundo a própria Polícia Federal, o volume envolvido chega a cerca de 1,5 milhão de certificados — todos vencendo no mesmo dia, todos disputando o mesmo sistema, os mesmos psicólogos credenciados e os mesmos instrutores de armamento e tiro. Na prática, mesmo o CAC diligente correria o risco de ficar irregular por não conseguir protocolar a tempo.
A solução veio pela Instrução Normativa DG/PF nº 330/2026, que alterou a IN nº 311/2025 e substituiu o vencimento único por um cronograma de doze meses, escalonado pelo mês de nascimento do titular. Em vez de um paredão em julho de 2026, cada proprietário passou a ter a sua própria data-limite, distribuída entre agosto de 2026 e agosto de 2027.
Qual é o seu regime: calendário ou validade impressa?
Esta é a pergunta que separa dois grupos com deveres bem diferentes, e errar aqui é o pior tipo de erro — leva a pessoa a confiar num prazo que não é dela.
Você entra no calendário escalonado se, cumulativamente, o seu CRAF foi concedido antes de 21 de julho de 2023 e ainda estava vigente em 20 de julho de 2026. Nesse caso, a data impressa no certificado deixou de ser o seu prazo: o que vale é a data-limite do seu mês de nascimento, e até ela o registro permanece regular no Sinarm para todos os fins.
Você fica fora do calendário se o CRAF foi concedido em 21 de julho de 2023 ou depois. Esse certificado já nasceu sob a regra dos três anos, com vencimento individual, e nunca fez parte do “vencimento em massa”. O seu mês de aniversário é irrelevante: vale a data impressa, e o pedido de revalidação deve ser iniciado até trinta dias antes dela.
Há ainda um terceiro grupo, menor e mais delicado: quem tinha CRAF antigo que já havia vencido antes de 20 de julho de 2026 e não foi renovado. Esse certificado não estava vigente na data de corte, logo não é alcançado pela prorrogação — e o registro já está irregular. O caminho aqui não é esperar a data do aniversário, é regularizar.
Se essa distinção parece sutil no papel, ela fica óbvia quando você põe as duas datas do seu certificado lado a lado. O passo a passo com a ferramenta de verificação está em como saber se o seu CRAF segue o calendário de aniversário, com um verificador que devolve a sua data-limite a partir da emissão, da validade e do mês de nascimento.
Qual é o calendário completo por mês de nascimento?
Para quem está no primeiro grupo, o Anexo I da IN nº 330/2026 fixa doze datas-limite de protocolo:
| Mês de nascimento | Data-limite para protocolar |
|---|---|
| Agosto | 31 de agosto de 2026 |
| Setembro | 30 de setembro de 2026 |
| Outubro | 3 de novembro de 2026 |
| Novembro | 30 de novembro de 2026 |
| Dezembro | 4 de janeiro de 2027 |
| Janeiro | 1º de fevereiro de 2027 |
| Fevereiro | 1º de março de 2027 |
| Março | 31 de março de 2027 |
| Abril | 30 de abril de 2027 |
| Maio | 31 de maio de 2027 |
| Junho | 30 de junho de 2027 |
| Julho | 2 de agosto de 2027 |
Note que o critério é o mês, não o dia: quem nasceu em 2 e quem nasceu em 29 de setembro têm exatamente a mesma data-limite. E algumas datas caem no primeiro dia útil seguinte a um fim de semana ou feriado, o que explica o “3 de novembro” no lugar de 31 de outubro e o “4 de janeiro” no lugar de 31 de dezembro. A leitura detalhada do calendário, com o raciocínio por trás de cada data, está em renovação de CRAF 2026: o novo calendário da PF.
O que a Polícia Federal exige para renovar o CRAF?
A revalidação do CRAF está no art. 69 da IN DG/PF nº 311/2025, que remete aos requisitos do art. 15, caput, incisos II e IV a VII, do Decreto nº 11.615/2023. Traduzindo essa remissão para a lista prática, você precisa comprovar:
- Identificação pessoal (inciso II);
- Idoneidade, com as certidões negativas criminais exigidas, e inexistência de inquérito ou processo criminal (inciso IV);
- Ocupação lícita e residência certa (inciso V);
- Capacidade técnica para o manuseio de arma de fogo, atestada por instrutor de armamento e tiro credenciado pela PF (inciso VI);
- Aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo, em laudo conclusivo de psicólogo credenciado pela PF (inciso VII).
Vale reparar no que ficou de fora da remissão: o inciso III, da efetiva necessidade, não é exigido na revalidação. Quem já tem a arma registrada não precisa provar de novo por que precisa dela — a renovação reconfirma aptidão e idoneidade, não a motivação original. A lista completa, com formato de cada documento e as armadilhas que mais geram exigência, está em documentos para renovar o CRAF.
Preciso refazer o psicotécnico e o teste de tiro?
Sim, os dois entram na renovação — e é aqui que mora a maior parte do atraso. O laudo de aptidão psicológica tem validade máxima de um ano a contar da emissão, conforme o art. 18, § 4º, da IN nº 311/2025: um laudo guardado desde a compra da arma não serve. E o comprovante de capacidade técnica, que também vale um ano, precisa vir de instrutor credenciado pela Polícia Federal, com avaliação prática e teórica equivalente à do primeiro registro.
Nenhum desses dois é resolvido no dia. Psicólogo credenciado tem agenda, instrutor credenciado tem agenda, e ambos ficam mais disputados exatamente nos meses em que muita gente do mesmo mês de aniversário está renovando. É por isso que a recomendação de sair atrás das agendas uns sessenta dias antes não é excesso de zelo — é o tempo real do gargalo. O detalhamento de cada avaliação, o que cai, quanto costuma demorar e o que fazer diante de um laudo desfavorável está em psicotécnico e teste de tiro na renovação do CRAF.
Meu CR também vence junto com o CRAF?
Não necessariamente — e essa é a confusão mais cara do momento. O CR e o CRAF são documentos distintos, com prazos que se descolaram em 2026. Pela IN DG/PF nº 322/2025, publicada em janeiro de 2026, a Polícia Federal reconheceu a validade decenal dos CRs emitidos ou revalidados na vigência do Decreto nº 9.846/2019, ou seja, até 21 de julho de 2023. Quem tem CR daquele período segue com dez anos.
O CRAF, porém, não foi alcançado por esse reconhecimento. Uma instrução normativa não altera prazo fixado em decreto presidencial, e o Decreto nº 11.615/2023 é claro ao fixar três anos para o registro da arma. O resultado é uma situação que parece contraditória, mas não é: o seu CR pode valer até 2029 enquanto os seus CRAFs precisam ser renovados agora. Quem relaxou ao ler a notícia do CR decenal e achou que estava tudo resolvido é justamente quem corre risco de perder a data-limite. A separação entre os dois documentos está destrinchada em validade do CR x validade do CRAF.
Vale lembrar ainda que a revalidação do CR de atirador cobra habitualidade — no mínimo oito treinamentos ou competições em eventos distintos a cada doze meses, por arma representativa de cada tipo, conforme o art. 71 da IN nº 311/2025. Essa exigência é do CR, não do CRAF, e o conjunto das obrigações periódicas está em como se manter CAC.
Onde se protocola a renovação hoje?
Na Polícia Federal, e o canal está em transição. O Portal PF entrou em produção em 1º de julho de 2026, substituindo o SINARM-CAC e o Regula-CAC, com acesso por conta gov.br e promessa de decisão automatizada para a maioria das demandas simples. O calendário de datas-limite não mudou por causa disso, mas o caminho de protocolo, sim.
Como o sistema foi entregue por etapas, é prudente confirmar qual canal está ativo para o seu tipo de pedido antes de começar a montar o processo. O passo a passo do protocolo da renovação no sistema novo está em renovar o CRAF no Portal PF, e a visão geral da plataforma, com o cronograma de implantação, em Portal PF: o que muda no novo sistema. Para o procedimento genérico de protocolo junto à PF — conta gov.br, digitalização, acompanhamento —, veja como protocolar processo na Polícia Federal.
E se eu perder o prazo?
Perder a data-limite não faz você perder a propriedade da arma, mas coloca o registro em situação irregular — e uma arma com registro irregular é um problema jurídico, não apenas administrativo, com possível enquadramento penal a depender do caso concreto. O art. 26 do Decreto nº 11.615/2023 prevê a notificação do proprietário sobre entrega, transferência ou renovação de registro vencido.
A resposta prática diante de um prazo perdido tem duas partes. A primeira é não improvisar: não saia com a arma, não a transporte para o clube e não tente “resolver na hora” sem entender a sua situação. A segunda é procurar a Polícia Federal para o procedimento de regularização aplicável e, dada a possível repercussão penal, considerar orientação jurídica antes de agir. O panorama geral do registro vencido, inclusive para quem não é CAC, está em renovação do registro de arma.
Os cinco erros que mais derrubam a renovação
O primeiro é usar o prazo errado: gente do regime da validade impressa esperando o mês de aniversário chegar, e gente do calendário achando que ficou irregular em julho de 2026. Os dois erros vêm da mesma raiz — não conferir a data de concessão do certificado, só a de validade.
O segundo é deixar os laudos para o fim. Como o psicológico vale no máximo um ano e ambos dependem de agenda de credenciado, quem começa a procurar profissional a duas semanas do prazo já está atrasado.
O terceiro é confundir CR com CRAF. A notícia do CR de dez anos foi lida por muita gente como se valesse para as armas, e não vale.
O quarto é submeter documento vencido ou ilegível — certidão fora do prazo, comprovante de residência antigo, foto de tela cortada. É a causa mais banal de exigência e a que mais custa dias no relógio de quem já está perto do limite.
O quinto é confiar em conteúdo desatualizado, que ainda manda renovar no Exército ou pelo SIGMA. A competência é da Polícia Federal desde 1º de julho de 2025; a diferença entre os sistemas está em SINARM x SIGMA.
Perguntas frequentes
- O CRAF vence mesmo se eu não usar a arma?
- Sim. A validade do registro não tem relação com uso. Uma arma guardada no cofre há anos tem o mesmo prazo de renovação de uma usada semanalmente, e o registro fica igualmente irregular se o prazo passar.
- Tenho seis armas. Preciso renovar seis vezes?
- Cada arma tem o seu próprio CRAF, então há um pedido de revalidação por certificado. Como os laudos de aptidão psicológica e de capacidade técnica são do proprietário, e não da arma, eles são aproveitados no conjunto — mas confirme na PF o procedimento vigente para acervo múltiplo.
- Meu CRAF é de antes de 2023, mas eu o renovei em 2024. Entro no calendário?
- Não. O que conta é a data da concessão ou da última revalidação. Se o certificado foi revalidado em 2024, ele é posterior a 21/07/2023 e segue a regra dos três anos com a validade impressa.
- A data do meu mês é para protocolar ou para o processo estar aprovado?
- Para protocolar. É o último dia de dar entrada no pedido; o tempo de análise corre por conta da Polícia Federal. Guarde o comprovante de protocolo, que é o que prova que você cumpriu o prazo.
- Se eu protocolar dentro do prazo e a PF demorar para analisar, fico irregular?
- O que a norma exige de você é o protocolo tempestivo. A demora de análise é do órgão, não sua. Ainda assim, guarde o comprovante de protocolo e acompanhe o andamento pelo sistema para responder rápido a qualquer exigência.
- Quanto custa renovar o CRAF?
- Além da taxa recolhida por GRU, quando exigida, o custo real inclui o laudo psicológico e o teste de capacidade técnica, cobrados por profissionais credenciados com preços de mercado que variam por região. Some os três ao planejar.
- Mudei de estado depois de registrar a arma. Isso complica a renovação?
- Complica se os seus dados não estiverem atualizados: o comprovante de residência é um dos itens exigidos, e endereço desatualizado no cadastro gera exigência. Regularize o endereço antes de protocolar.
- O calendário por aniversário vale para porte de arma também?
- Não. A IN nº 330/2026 trata da revalidação dos CRAFs de CAC alcançados pelo vencimento unificado de 20/07/2026. Porte é autorização distinta, com prazo e procedimento próprios.
- Meu CRAF do Exército, do tempo do SIGMA, ainda vale?
- O documento não deixa de existir, mas o controle migrou para a Polícia Federal em 01/07/2025 e é lá que a renovação tramita. Certificados antigos entram na mesma análise de regime: o que define o seu prazo é a data de concessão e a vigência em 20/07/2026.
- Existe prorrogação além do calendário da IN 330?
- Até a última verificação deste guia, não. O calendário de agosto de 2026 a agosto de 2027 é a prorrogação, e ela já é a exceção. Planejar contando com uma nova prorrogação é assumir um risco que não depende de você.
O que fazer nas próximas semanas
A renovação de CRAF em 2026 deixou de ser uma corrida contra uma data única e virou um problema de classificação seguida de organização. Primeiro você descobre o seu regime, olhando a data de concessão do certificado antes de olhar a de validade. Depois, com a data-limite na mão, monta o processo de trás para frente: agendas dos laudos buscadas com uns sessenta dias, avaliações feitas entre quarenta e cinco e trinta e cinco, e protocolo com três semanas de folga. A papelada corre em paralelo e não estica esse prazo — só as certidões pedem uma conferência de validade na véspera do protocolo.
O que não muda em nenhum dos dois regimes é o princípio: a regularidade tem data, e a única coisa que a garante é o protocolo tempestivo. Comece pelo verificador de prazo do CRAF, confira a lista em documentos para renovar o CRAF, resolva cedo o psicotécnico e o teste de tiro e confirme a sua situação real nos canais oficiais da Polícia Federal antes de qualquer decisão. Para o contexto mais amplo da atividade, o guia completo do CAC reúne o resto das obrigações.
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